ATO nº 03/2021

Ato nº 03/2021

 

DE 01 DE SETEMBRO DE 2021

 

Institui Grupo de Trabalho de Governança (GTG) para realizar estudos objetivando a modernização da gestão e das atividades da Câmara Municipal de Guapimirim.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAPIMIRIM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 32, do Regimento Interno, e pelo artigo 44, II, da Lei Orgânica Municipal,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho de Governança da Câmara Municipal de Guapimirim, subordinado à Presidência da Mesa Diretora, responsável pela proposição de diretrizes estratégicas institucionais de:

I - governança pública;

II - inovação;

III - planejamento;

IV - gestão de riscos, transparência e integridade;

V - difusão de melhores práticas de gestão;

VI - eficiência na gestão administrativa; e

 

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho de Governança:

I –mapear, avaliar e propor melhoriasaos processos de trabalho das unidades da Casa;

II –mapear, revisar e propor atos normativos relacionados a:

a) Gestão de Pessoal;

b) Execução Orçamentária e Financeira;

c) Material e patrimônio;

 

d) Gestão de Documentos

e) Outros assuntos afetos às atribuições da Câmara Municipal de Guapimirim;

 

§ 1º O GTG deverá observar em suas reuniões iniciais o mapeamento de processos, a necessidade de força de trabalho em cada setor/gabinete eos procedimentos inerentes à nomeação e posse dos aprovados no concurso público 001/2019.

 

§ 2º As reuniões do GTG somente ocorrerão com a presença de, pelo menos, metade dos seus membros.

 

Art. 3º Compete à Coordenadoria do GTG:

I – Convocar reunião com antecedência mínima de 2 (dois) dias da data de sua realização;

II - providenciar registro em ata de todas as reuniões realizadas pelo GTG, com indicação das atividades executadas;

III - acompanhar as atividades programadas;

IV - dar publicidade aos trabalhos desenvolvidos;

V - comunicar o desligamento ou a necessidade de substituição de membro do GTG, para deliberação do Presidente da Mesa Diretora;

IX - reportar e justificar, ao Presidente da Mesa Diretora, a necessidade de convocação de participante eventual para reunião ou encontro específico;

X - entregar, ao Presidente da Mesa Diretora, todos os documentos e solicitações gerados em razão das atividades desenvolvidas;

XI - manter o Presidente da Mesa Diretora permanentemente informado quanto ao andamento das atividades do grupo, mediante relatório de atividades;

XII - submeter ao Presidente da Mesa Diretora, todas as deliberações e considerações da GTG que importem alterações de normativos ou de processos de trabalho.

 

Art. 4º A Vice Coordenadoria substituirá a Coordenadoria em suas faltas ou impedimentos.

 

Art. 5º Será dada ciência aos Nobres Edis da data de realização das reuniões, com antecedência mínima de 2 (dois) dias, para que, querendo se façam presentes ou enviem servidores de seus gabinetes, que poderão participar ativamente dos debates.

 

Art. 6º Não será devida qualquer espécie remuneratória ou indenizatória pela participação no Grupo de Trabalho, sendo tais atividades consideradas de relevância pública, devendo constar nos assentamentos funcionais dos participantes.

 

Art. 7º O GTG será composto pelos integrantes a seguir nomeados:

a) Wagner Leandro Rabello Junior (Coordenador);

b) Rodrigo da Silva Gonçalves (Vice-Coordenador);

c) Tatiane Silva Cordeiro (Secretária);

c) Rosimar S. Rodrigues da Silva;

d) Carla Cariolando de Lima;

e) Joselane Figueira Coelho

f) CreicilianeGervaso de Oliveira

g) Ronaldo Vivas da Silva;

 

Art. 8º O GTG funcionará, inicialmente, no período de 01/09/2021 a 31/12/2022.

 

Art. 9º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Guapimirim, 01 de Setembro de 2021.

 

Josinei de Sousa Lopes

Presidente

 

Câmara Municipal de Guapimirim
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