ATO NORMATIVO DA MESA DIRETORA nº 11 /2020
Dispõe sobre o Plano de Retorno Programado às Atividades Internas de forma Presencial da Câmara Municipal de Guapimirim e seu respectivo funcionamento em função das medidas de isolamento social decretadas em razão da pandemia de COVID-19, e dá outras providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guapimirim no uso de suas atribuições regimentais e legais;
Considerando o Decreto Municipal 1.558 que declara o Estado de Calamidade Pública no Município de Guapimirim, reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro e ainda o Decreto Municipal 1.642 de 07 de agosto de 2020 no qual mantém o Estado de Calamidade Pública prorrogando as medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da emergência em saúde pública.
Considerando ainda que o Art. 4º do Decreto 1.651/2020 prorroga o isolamento social até 18 de setembro de 2020, proibindo e restringindo algumas atividades no município de Guapimirim;
RESOLVE:
Art.1º. Visando sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Estadual e Internacional, decorrente do novo coronavírus, (COVID-19), e no âmbito da Câmara Municipal de Guapimirim, manter suspenso o expediente externo, até o dia 18 de setembro de 2020, mantendo-se em funcionamento somente o serviço de protocolo.
Art.2º. O Plano de Retorno Programado às Atividades internas da Câmara Municipal de Guapimirim observará:
I - As recomendações exaradas pelas autoridades de saúde pública e sanitária no enfrentamento da COVID-19,
II- As recomendações determinadas em Decreto Municipal expedido pelo prefeito de Guapimirim;
III – As informações técnicas prestadas por órgãos públicos, em especial o Ministério da Saúde, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e a Secretaria Estadual de Saúde;
IV – A proteção às pessoas que se encontram no grupo de risco da COVID-19;
Art. 3º- A retomada das atividades presenciais ocorrerá de forma gradual e sistematizada, observada a implementação das medidas e respeitadas as normas sanitárias e de saúde pública.
§1º- Os servidores público efetivos e comissionados exercerão suas atividades de forma escalonada em dias alternados conforme estabelecido pela diretoria da Câmara.
§2º - Os servidores efetivos e comissionados pertencente ao grupo de risco exercerão suas atividades preferencialmente de forma remota (home office);
§3º - A diretoria da Câmara acompanhará o trabalho remoto dos servidores do grupo de risco mediante contato com o servidor via telefone ou internet, em atenção à manutenção da continuidade e essencialidade das atividades da Administração Pública.
§4º - Os servidores dos gabinetes individuais dos vereadores também exercerão suas atividades de forma escalonada em dias alternados.
§5º - Considerando a manutenção das medidas protetivas as sessões legislativas continuarão sendo realizadas as quartas feiras as 19:00 horas e será aberta ao público condicionado a capacidade máxima de 30% dos assentos, observada a implementação das medidas e respeitadas as normas sanitárias e de saúde pública.
Art.4º - Para ingresso na Câmara, é obrigatório a submissão a assepsia das mãos como condição de ingresso e permanência no prédio da Câmara, restando vedado o ingresso sem máscaras faciais de proteção pessoal e individual;
Art.5º - A abertura da Câmara para o público externo, ocorrerá após o encerramento do Estado de Emergência e Calamidade Pública observada a implementação das medidas e respeitadas as normas sanitárias e de saúde pública.
Art.6º - Este Ato Normativo da Mesa Diretora entrará em vigor a partir do dia 30 de agosto de 2020.
Guapimirim, 28 de agosto de 2020.
Halter Pitter dos Santos da Silva
Presidente
Alex Rodrigues Gonçalves
Vice Presidente
Claudio Vicente Vilar
1º Secretário
Alessandra Lopes de Souza
2ª Secretária