ATO NORMATIVO DA MESA DIRETORA nº 08 /2020

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guapimirim no uso de suas atribuições regimentais e legais;

Considerando o Decreto Municipal 1.558 que declara o Estado de Calamidade Pública no Município de Guapimirim, reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro e ainda o Decreto Municipal 1.614 de 30 de junho de 2020  no qual mantém o Estado de Calamidade Pública prorrogando as medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da emergência em saúde pública

Considerando ainda que o Art. 4º do Decreto 1.614/2020   prorroga o isolamento social até 17 de julho de 2020, proibindo e restringindo algumas atividades no município de Guapimirim;

RESOLVE: 

Art.1º. Visando sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Estadual e Internacional, decorrente do novo coronavírus, (COVID-19), e no âmbito da Câmara Municipal de Guapimirim, manter suspenso o expediente externo, até o dia 17 de julho de 2020 ,mantendo-se em funcionamento somente o serviço de protocolo .

Art. 3º- A retomada das atividades presenciais ocorrerá de forma gradual e sistematizada, observada a implementação das medidas e respeitadas as normas sanitárias e de saúde pública. 

§5º - Considerando o recesso parlamentar no período de 01 a 31 de julho não haverá sessões legislativas ,exceto no caso de matéria de urgência que será deliberado em sessão extraordinária aberta ao público condicionado a capacidade máxima de 30% dos assentos  , observada a implementação das medidas e respeitadas as normas sanitárias e de saúde pública.
 
Art.4º - Para ingresso na Câmara, é obrigatório a submissão a assepsia das mãos como condição de ingresso e permanência no prédio da Câmara, restando vedado o ingresso sem máscaras faciais de proteção pessoal e individual.

Art.5º - A abertura da Câmara para o público externo, ocorrerá após o encerramento do Estado de Emergência e Calamidade Pública observada a implementação das medidas e respeitadas as normas sanitárias e de saúde pública.

Art.6º - Este Ato Normativo da Mesa Diretora entrará em vigor a partir do dia 01de julho de 2020, ficando revogado o Ato Normativo 07/2020.

                                                 Guapimirim,30 de junho de 2020.

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