Considerando ainda que o Art. 4º do Decreto 1.604/2020 prorroga o isolamento social até 30 de junho de 2020, proibindo e restringindo algumas atividades no município de Guapimirim;
RESOLVE:
Art.1º. Visando sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Estadual e Internacional, decorrente do novo coronavírus, (COVID-19), e no âmbito da Câmara Municipal de Guapimirim, manter suspenso o expediente externo, até o dia 30 de junho de 2020.
Art. 2°. O Plano de Retorno Programado às Atividades internas da Câmara Municipal de Guapimirim observará:
§5º- As sessões legislativas continuarão sendo realizadas as quartas feiras as 19:00 horas até o encerramento do Estado de Emergência no Estado do Rio de Janeiro e de Calamidade Pública em nosso município conforme Decreto Municipal 1.604/2020.
§6º As sessões continuarão sendo realizadas com portas fechadas afim de evitar aglomeração de pessoas e transmitidas ao vivo na página do facebook da Câmara Municipal de Guapimirim.
Art.4º - Para ingresso na Câmara , é obrigatório a submissão a assepsia das mãos como condição de ingresso e permanência no prédio da Câmara, restando vedado o ingresso sem máscaras faciais de proteção pessoal e individual;
Art.5º - A abertura da Câmara para o público externo ocorrerá após o encerramento do Estado de Emergência e Calamidade Pública observada a implementação das medidas e respeitadas as normas sanitárias e de saúde pública.
Art.6º - Este Ato Normativo da Mesa Diretora entrará em vigor a partir do dia 15 de junho de 2020, ficando revogado o Ato Normativo 06/2020.
Guapimirim,15 de junho de 2020.