A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Guapimirim no uso de suas atribuições regimentais e legais ,
RESOLVE:
ALTERAR O §4º DO ART. 2º DO ATO 01/2020 DA MESA DIRETORA
Art. 1º - O §4º do Art.2º do ATO 01/2020 da Mesa Diretora passa a vigorar com a seguinte redação .
§4º -As sessões legislativas serão realizadas na forma prevista no Art.120 do Regimento Interno e, em caso emergencial de votação de projeto de Lei com urgência, serão os vereadores convocados individualmente por telefone pelo Diretor Parlamentar, cuja sessões serão realizadas com portas fechadas a fim de evitar aglomeração de pessoas e será transmitido ao vivo na página do facebook da Câmara Municipal de Guapimirim .
Art. 2º - Este Ato Normativo da Mesa Diretora entrará em vigor a partir do dia 03 de abril de 2020.
Guapimirim,03 de abril de 2020